Redução de preços médios nas telecomunicações

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  • Regulador anuncia redução de preços médios nas telecomunicações?

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM anunciou, no dia (04.05) as novas tarifas de telefonia móvel, a vigorar a partir do dia 4 de Maio corrente, em todo território nacional.

Para o serviço de voz a nível nacional, o preço médio baixou de 6.00 MT para 5.00 MT por minuto. O preço médio do serviço de dados baixou de 2.30 MT para 1,08 MT por cada Megabite. Por sua vez, o serviço de SMS vai reduzir para  uma média de 1,10 MT/SMS, contra os actuais 1,70 MT.

Esta redução resulta da avaliação e aprovação das tarifas submetidas pelas três operadoras dos serviços de telefonia móvel, em resultado do cumprimento das balizas tarifárias estabelecidas à margem da Resolução n.°1/BR/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro.

Como acção regulatória, o INCM anunciou ainda outras medidas que concorrem para inclusão digital, promoção de conteúdo local  e universalização do acesso aos conteúdos educacionais. Desta forma, o acesso a plataformas de educação a nível nacional (domínio ac.mz) passa a estar isento de custos. O acesso a conteúdos locais hospedados em Moçambique (domínio .mz) passa a beneficiar de uma redução em 90%.

Segundo referiu o Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote, a Missão do INCM, na qualidade de Regulador de um sector da economia é garantir a disponibilidade de infraestruturas, serviços de qualidade, em um ambiente competitivo e preços acessíveis aos consumidores, visando assegurar a estabilidade e sustentabilidade do mercado”.

Segundo referiu, é preciso que os operadores continuem a investir também nas regiões onde não há retorno do investimento em curto prazo, de modo a garantir que os cidadãos, mesmo sem capacidade de pagar pela inclusão digital, consigam comunicar.

A intervenção do regulador na definição de limites visa permitir ainda que os operadores continuem a praticar os preços adequados e a fidelizar os seus consumidores com pacotes atractivos, dentro das regras estabelecidas.